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CIDADANIA ITALIANA – NOVA REGRA É DEFINITIVA?

O governo da Itália publicou, no dia 28 de março, um decreto-lei que muda as regras para o reconhecimento da cidadania por sangue, o chamado iure sanguinis. A nova norma limita o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no país, excluindo milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil.
O texto está em vigor, mas depende da aprovação do Parlamento em até 60 dias para continuar valendo. Caso não seja votado, ou seja rejeitado, perde validade. A medida foi justificada por denúncias de fraudes e excesso de pedidos, mas é considerada inconstitucional por juristas e entidades civis.
Embora o decreto tenha força de lei, ele ainda pode ser aprovado, alterado ou rejeitado.

O uso do decreto-lei neste caso é questionável, pois a situação não parece atender aos critérios de urgência normalmente exigidos, afirma o advogado Marco Alonso David, especialista em direito internacional.
O prazo para análise parlamentar é de 60 dias a partir da publicação. Durante esse período, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem discutir, modificar ou rejeitar o conteúdo. “A ausência de debate legislativo adequado pode ser considerada uma violação do devido processo legislativo”, diz David.

PARLAMENTO PODE RECUAR OU ENDURECER A REGRA
A pressão de comunidades ítalo-descendentes pode influenciar o voto de parlamentares italianos. O governo tem maioria parlamentar, mas entidades já se mobilizam em ações políticas e jurídicas.

A ausência de deliberação no Parlamento torna o decreto vulnerável à contestação na Corte Constitucional Italiana, afirma a advogada especialista em direito internacional e relações internacionais Talita Dal Lago Fermanian.
Caso o texto seja rejeitado, o decreto perde validade e a regra anterior volta a valer. Se for aprovado com alterações, a versão modificada passa a ter força de lei. Se for mantido como está, o caminho mais provável será a judicialização.

CONTESTAÇÃO JUDICIAL AINDA É POSSÍVEL

Mesmo aprovado, o decreto pode ser contestado por violar princípios constitucionais e tratados internacionais.
A nova regra infringe o princípio do direito adquirido, especialmente para descendentes que já nasceram com direito à cidadania italiana, afirma David.

A exigência de dois anos de residência na Itália para a transmissão da cidadania é criticada por especialistas como discriminatória. “A exigência de residência mínima na Itália para a transmissão da cidadania pode ser interpretada como discriminação”, diz o especialista. “Essa regra viola os princípios de igualdade e não discriminação previstos na Constituição Italiana e em tratados internacionais.”
Segundo a advogada especializada em direito internacional Marcela Castro, o decreto também contraria jurisprudência da Corte Europeia. “Esse tipo de exigência já foi questionado pela própria Corte Europeia no caso Genovese vs. Itália, que tratou da exclusão de filhos ilegítimos do direito à cidadania”.
Os especialistas apontam caminhos possíveis para contestar a norma dentro e fora da Itália. “A Corte Europeia já condenou países por medidas semelhantes, que restringiam o acesso à cidadania sem base legal sólida”, afirma Fermanian.

Já Castro destaca: “Existem mecanismos legítimos no ordenamento italiano, como a azione popolare (ação popular, em italiano), que permitem que associações civis ou grupos representativos questionem judicialmente o decreto”.
s advogados reforçam que pedidos já protocolados estão protegidos pelo princípio do fatto consumato, previsto no direito italiano. Essa norma assegura que atos iniciados sob uma regra anterior não podem ser desfeitos por uma norma posterior.
A tentativa de aplicar retroativamente os efeitos do decreto afronta o princípio do fato consumado, previsto no direito italiano, reforça Castro.
Para quem ainda pretende iniciar o processo, os especialistas recomendam cautela. “Para novos processos, as regras mais restritivas do decreto se aplicarão”, avisa David.

“O Estado não pode mudar a regra no meio do jogo”, diz Fermanian.

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